Cancelamento e reembolso
Última atualização: 20 de agosto de 2026
O que acontece se mudar de ideias — antes de eu começar, a meio do trabalho, ou depois de o site estar entregue. Está tudo escrito à frente para não haver conversas difíceis mais tarde.
Antes de eu começar
Enquanto o sinal não entrar, não há contrato nenhum. Pode desistir a qualquer momento, sem justificar e sem custo. Basta dizer-mo — nem precisa de explicar porquê.
Depois de pagar o sinal, antes de eu começar
Se me disser dentro de 14 dias e eu ainda não tiver começado o trabalho, devolvo o sinal por inteiro. Sem descontos e sem taxas.
Com o trabalho já a andar
Aqui a lei portuguesa e europeia é clara, e eu aplico-a como está: um serviço feito por medida para si, que já foi começado com o seu acordo expresso, deixa de ter direito de livre resolução (Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 17.º). Um site feito à medida do seu negócio é exatamente isso.
Na prática, o que faço:
- Devolvo a parte do sinal que corresponda a trabalho que ainda não fiz.
- Entrego-lhe tudo o que já estiver feito até esse momento, para não ficar de mãos vazias.
- Não cobro qualquer multa por desistir.
Depois do site estar no ar
Se o site estiver entregue e aprovado por si, o trabalho está feito e não há lugar a devolução. O que há é garantia: durante 90 dias corrijo sem cobrar nada tudo o que não estiver a funcionar como combinámos.
Se depois da entrega achar que o resultado não corresponde ao que ficou combinado, diga-mo. Corrijo. Se não conseguir resolver, falamos sobre uma devolução justa — e não me escondo atrás de uma cláusula.
Avença mensal
- Cancela quando quiser, avisando com 30 dias.
- Não há fidelização nem multa por sair.
- O mês já pago é prestado até ao fim. Não há devolução de meio mês.
- O site continua a ser seu e continua no ar. O que acaba é a manutenção.
Quanto tempo demora a devolução
Devolvo pelo mesmo meio por onde pagou, no prazo máximo de 14 dias a contar do dia em que acordarmos a devolução. Sem custos para si.
Se não concordar comigo
Primeiro escreva-me para wesley@tecnovadigital.pt. Respondo sempre, e a esmagadora maioria das coisas resolve-se assim.
Se não ficar resolvido e for consumidor, tem direito a recorrer a resolução alternativa de litígios de consumo. A entidade competente depende da sua zona; a lista oficial e atualizada está no Portal do Consumidor — www.consumidor.gov.pt. Pode também usar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha, em ec.europa.eu/consumers/odr.